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Canal de Denúncias

O Centro de Estudos de Fátima disponibiliza este Canal de Denúncias em estrito cumprimento da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.

Este é um espaço seguro e confidencial destinado à comunicação de irregularidades. O seu propósito primordial é garantir a deteção precoce de práticas ilícitas e promover uma cultura institucional assente na transparência, na ética e na legalidade.

⚠️ Nota Importante: Este canal destina-se exclusivamente à comunicação de infrações legais. Reclamações de consumo, sugestões, litígios laborais interpessoais ou elogios dispõem de circuitos próprios e devem ser apresentados através dos respetivos canais de atendimento da instituição.

Enquadramento e Condições de Admissibilidade

  • Legitimidade e Boa-Fé: O canal pode ser utilizado por qualquer pessoa (colaboradores, alunos, fornecedores, prestadores de serviços ou terceiros). O(A) denunciante deve atuar imbuído(a) de boa-fé, munido(a) de fundamentos sérios e elementos objetivos que sustentem a convicção de que as informações comunicadas são verídicas.
  • Anonimato e Identificação: As denúncias podem ser submetidas sob a condição de anonimato ou com identificação do(a) denunciante. Em qualquer das modalidades, garante-se a possibilidade de acompanhamento posterior do estado do processo.

Tipologia de Infrações Elegíveis

Consideram-se infrações passíveis de denúncia os atos ou omissões que violem as normas jurídicas vigentes, designadamente nos seguintes domínios:

  • Contratação pública;
  • Interesses financeiros da União Europeia;
  • Prevenção da corrupção e criminalidade conexa (incluindo criminalidade económica-financeira, como corrupção ativa/passiva, recebimento ou oferta indevida de vantagem, peculato, abuso de poder, tráfico de influência, branqueamento de capitais ou fraude na obtenção de subsídios).

As referidas infrações podem reportar-se a atos já consumados, que estejam a decorrer, cujo cometimento se possa razoavelmente prever, ou ainda a tentativas de ocultação das mesmas.

Requisitos de Conteúdo da Denúncia

Para viabilizar uma investigação célere e eficaz, a exposição dos factos deve ser o mais detalhada, objetiva e circunstanciada possível, contendo idealmente:

  1. A descrição precisa da infração suspeita;
  2. A identidade dos sujeitos visados ou envolvidos;
  3. A indicação do horizonte temporal e localização geográfica da ocorrência;
  4. A junção de elementos probatórios ou documentais de suporte (anexos), sempre que disponíveis;
  5. A menção expressa à intenção de manter o anonimato, caso o(a) denunciante opte por partilhar os seus dados de contacto.

Garantias, Direitos e Proteção do Denunciante

O Centro de Estudos de Fátima assegura a aplicação integral do quadro de garantias legais aos utilizadores deste canal, bem como aos terceiros que os auxiliem:

  • Confidencialidade Estrita: A identidade do(a) denunciante e as informações que direta ou indiretamente a permitam deduzir têm natureza estritamente confidencial, ficando o seu acesso restrito aos profissionais devidamente autorizados e formados para a instrução dos processos.
  • Proibição de Retaliação: É expressamente vedada a prática de qualquer ato de retaliação, direto ou indireto, contra o(a) denunciante.
  • Isenção e Imparcialidade: O tratamento de todas as participações e respetivos procedimentos de averiguação interna é conduzido sob critérios de rigor, independência e total ausência de conflitos de interesses.
  • Proteção Jurídica: Garantia de acesso aos mecanismos gerais de proteção jurídica e de testemunhas, nos termos previstos na lei processual aplicável.

Prazos de Resposta e Tramitação

O procedimento obedece aos prazos perentórios definidos pelo legislador:

  • Notificação de Receção: O(A) denunciante será notificado(a) da boa receção da denúncia no prazo máximo de 7 dias.
  • Seguimento e Resposta: Serão comunicadas ao(à) denunciante as medidas previstas ou adotadas para o seguimento da denúncia no prazo máximo de 3 meses a contar da data de receção.
  • Resultado Final: Concluída a instrução, o(a) denunciante pode requerer que lhe seja comunicado o resultado da análise no prazo de 15 dias após o encerramento do processo.

Meios de Contacto e Canais Disponíveis

Em cumprimento do princípio da prevalência dos canais internos, o(a) denunciante pode formalizar a sua participação através de suporte escrito ou verbal.

  • Formulário Eletrónico: Registar uma denúncia
  • Correio Eletrónico: nataliarodrigues@secretaria.cef.pt
  • Contacto Telefónico: +351 249 539 510
  • Denúncia Verbal (Reunião Presencial ou Videoconferência): Sujeita a agendamento prévio obrigatório através do e-mail acima indicado. A diligência será reduzida a escrito através de ata integral e fiel, a qual será validada e assinada pelo(a) denunciante após leitura.

Nota de enquadramento subsidiário: Os colaboradores internos do Centro de Estudos de Fátima poderão, excecionalmente, recorrer a este canal ou a canais externos quando subsistam motivos fundados para crer que a infração não pode ser resolvida internamente sem risco de retaliação, quando se verifique o incumprimento dos prazos legais de resposta na sequência de denúncia anterior, ou quando a infração configure crime ou contraordenação punível com coima superior a 50.000€.